Decreto 9.717, de 26/02/2019

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º]. Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança da penitenciária federal em Porto Velho. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. CF/88, art. 84.]]

@FIM =