Legislação

Decreto 9.691, de 25/01/2019

Art.
Art. 6º

- O Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião ordinária será de, no mínimo, cinco membros.

§ 2º - O quórum de deliberação do Comitê será de maioria simples.

§ 3º - Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre o voto de qualidade.

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