Decreto 9.691, de 25/01/2019
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (arts. 2º e 5º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020]. Administrativo. Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba. @FIM =
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (arts. 2º e 5º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020]. Administrativo. Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba. @FIM =
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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