Legislação

Decreto 9.689, de 23/01/2019

Art. 22
Art. 22

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 30/01/2019, quanto aos art. 18 a art. 20; e [[Decreto 9.689/2019, art. 18. Decreto 9.689/2019, art. 19. Decreto 9.689/2019, art. 20.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 23/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Ricardo de Aquino Salles - Osmar Terra - Marcos César Pontes - Damares Regina Alves -

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga Anexos XII e XIII).
Decreto 10.429, de 14/08/2020, art. 2º (Revoga os Anexos VII, VIII e IX. Vigência em 11/09/2020).
pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020 (Revoga os Anexos I, II, III e IV. Vigência em 17/06/2020).
Decreto 10.253, de 20/02/2020 (Revoga os Anexos V e VI).
Decreto 9.745, de 08/04/2019 (Revoga os Anexos V e XI).
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