Legislação

Decreto 9.689, de 23/01/2019

Art. 14
Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 9.745, de 08/04/2019. Vigência em 23/04/2019)

Decreto 9.745, de 08/04/2019 (revoga o artigo. Vigência em 23/04/2019).

Redação anterior: [Art. 14 - O Anexo I ao Decreto 9.679/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.679/2019, art. 33 - À Secretaria Especial de Fazenda compete:
[...]] (NR)

[Decreto 9.679/2019, art. 132 - [...]
[...]
XIII - coordenar as ações voltadas para o atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
[...]
§ 1º - Aos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal compete:
[...]
§ 2º - A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, de que trata o inciso III do caput, abrange, ainda, os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídos os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998, e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] (NR) [[ADCT da CF/88, art. 89. Emenda Constitucional 19/1988, art. 31.]]

[Decreto 9.679/2019, art. 133 - [...]
[...]
IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e
[...]] (NR)

[Decreto 9.679/2019, art. 137 - [...]
[...]
VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;
[...]] (NR)]

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