Legislação

Decreto 9.782, de 03/05/2019

Art.
Art. 7º

- O Anexo I ao Decreto 9.673/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
f) Comissão de Anistia; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão Estratégica; e
2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
[...]] (NR)
[...].
IV - coordenar os serviços de atendimento telefônico gratuitos destinados a receber denúncias e reclamações, com a garantia do sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante;
[...]] (NR)
[...]
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.] (NR)
[Decreto 9.673/2019, art. 9º-A - À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;
II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;
IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;
VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;
VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;
VIII - examinar e manifestar-se sobre:
a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.] (NR)
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;
[...]] (NR)
[...]
II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;
[...]] (NR)
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