Legislação

Decreto 9.672, de 02/01/2019

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Apoio ao Conselho Nacional do Meio Ambiente compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conama, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho;

II - prestar apoio técnico-administrativo ao Secretário-Executivo no desempenho de suas funções regimentais de Secretário-Executivo do Conama;

III - promover as articulações necessárias no âmbito do Ministério e das entidades a ele vinculadas, e também junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais que integram o Conama, nos assuntos referentes às atividades do Conselho; e

IV - apoiar a articulação entre o Conama e os demais órgãos colegiados do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total