Legislação

Decreto 9.670, de 02/01/2019

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.982, de 20/08/2019. Vigência em 23/08/2019). (Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão do Grupo-DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.982, de 20/08/2019 (Revogação total. Vigência em 23/08/2019)
Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 5º (Anexo III)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.2;

e) um DAS 102.3;

f) dois DAS 102.2; e

g) dois DAS 102.1;

II - da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) um DAS 102.4; e

d) dois DAS 102.2;

III - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.2;

c) dois DAS 101.1;

d) dois DAS 102.5;

e) quatro DAS 102.3;

f) uma FCPE 101.4;

g) uma FCPE 101.3; e

h) duas FCPE 101.1; e

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) quatro DAS 101.6;

b) um DAS 101.3;

c) dois DAS 102.6;

d) dois DAS 102.4;

e) três DAS 102.2;

f) dois DAS 102.1;

g) uma FCPE 102.4; e

h) uma FCPE 102.3.

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

a) uma FCPE 101.2; e

b) duas FCPE 102.3.

Parágrafo único - Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: quatro DAS-5, dois DAS-4, três DAS-3, dois DAS-2 e um DAS-1 em seis DAS-6.

Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes da nova Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República deverão ocorrer até 13/02/2019.Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II, que indicarão, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental a Secretaria-Geral da Presidência da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 8º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

Art. 9º - Ficam revogados:

I - o Decreto 9.038, de 26/04/2017; e

II - o Decreto 9.330, de 5/04/2018.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 30/01/2019.

Brasília, 2/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Gustavo Bebianno Rocha

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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