Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019

Art. 21

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 21

- Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.

Decreto 10.182, de 19/12/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 21 - Aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.]

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