Legislação

Decreto 9.668, de 02/01/2019

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 18

- À Abin compete:

I - exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei 9.883, de 7/12/1999; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

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