Decreto 9.624, de 20/12/2018

Art. 0
Administrativo. Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo. @FIM =

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e a CF/88, art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 5.785, de 23/06/1972, e no art. 113 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, e de acordo com o que consta do Processo 01250.006631/2017-18 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA:

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