Legislação

Decreto 9.612, de 17/12/2018

Art.
Art. 3º

- As políticas relativas à indústria de telecomunicações observarão ainda os objetivos de que trata o art. 1º da Lei 10.052, de 28/11/2000, com vistas a contribuir para o desenvolvimento tecnológico e para a competitividade da indústria nacional. [[Lei 10.052/2000, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total