Legislação

Decreto 9.609, de 12/12/2018

Art.

Capítulo III - DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Seção I - DA GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 8º

- Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a gestão do FNSP, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 26 do Anexo I ao Decreto 9.662/2019. [[Decreto 9.662/2019, art. 26.]]

Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - Caberá ao Ministério da Segurança Pública a gestão do FNSP, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 13 do Anexo III ao Decreto 9.360/2018. ] [[Decreto 9.360/2018, art. 13.]]

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