Legislação

Decreto 9.600, de 05/12/2018

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS (Ir para)

  • Princípios
Art. 3º

- São princípios da Política Nuclear Brasileira:

I - o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;

II - o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;

III - a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;

IV - o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e

V - o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade.

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