Legislação

Decreto 9.587, de 27/11/2018

Art. 24

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 24

- A ANM disponibilizará ao Ministério de Minas e Energia as informações relativas ao setor mineral e às suas atividades, com vistas a subsidiar a formulação de políticas públicas.

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