Legislação

Decreto 9.581, de 23/11/2018

Art. 11
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 11.256, de 16/11/2022. Vigência em 16/11/2022).

Redação anterior (caput do Decreto 11.053, de 28/04/2022, art. 2º): [Art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 27/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Redação anterior (caput do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [Art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28/04/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Redação anterior (caput do Decreto 10.145, de 29/11/2019, art. 2º): [Art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28/04/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
Redação anterior (do Decreto 9.740, de 28/03/2019, art. 2º): [Art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 01/12/2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei 12.954, de 5/02/2014:]
Redação anterior (original): [Art. 11 - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de março de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei 12.954, de 5/02/2014:]
I - um DAS 101.5, para o cargo de Inventariante;
II - dois DAS 101.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados para compor a inventariança da Alcântara Cyclone Space, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º. Nova redação ao § 1º).
Redação anterior (original): [§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados para compor a Inventariança da Alcântara Cyclone Space, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.]
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput. (Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º. Nova redação ao § 2º).
Redação anterior (original): [§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.]
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, a inventariança da Alcântara Cyclone Space será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º. Nova redação ao § 3º).
Redação anterior (original): [§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, a Inventariança da Alcântara Cyclone Space será extinta, os cargos a ela destinados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]

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