Legislação

Decreto 9.537, de 24/10/2018

Art.

Administrativo. Tributário. IPI. Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (art. 12)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 12, da Lei 13.586, de 28/12/2017, Decreta: [[Lei 13.586/2017, art. 6º.]]

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