Legislação

Decreto 9.492, de 05/09/2018

Art. 24-F

Capítulo II-A - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 24-F

- Os conselheiros farão avaliações individualizadas dos serviços, as quais serão consolidadas eletronicamente, a fim de subsidiar as ações das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - A convocação dos conselheiros para as avaliações individualizadas dos serviços, nos termos do disposto no caput, deverá ser realizada, no mínimo, a cada doze meses.

§ 2º - A participação nos conselhos de usuários de serviços públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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