Decreto 9.428, de 28/06/2018

Art. 0
(Vigência veja art. 7º). Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.528, de 15/10/2018, art. 1º (art. 2º) @EMESHORT = [Vigência veja art. 7º]. Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 93.872, de 23/12/1986 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente). @NOTAVIDLNK = Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

@FIM =

Decreto 93.872, de 23/12/1986 (Administrativo. Financeiro. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente)
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)