Legislação

Decreto 9.406, de 12/06/2018

Art. 56

Capítulo III - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 56

- (Revogado pelo Decreto 10.965, de 11/02/2022, art. 4º, IV. Revigora a vigência até 30/11/2022. Veja Decreto 11.197/2002, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 56 - Deixar de pagar ou pagar fora do prazo a taxa anual a que se refere o art. 48: [[Decreto 9.406/2018, art. 48.]]
Sanção: multa de R$ 3.293,90 (três mil, duzentos e noventa e três reais e noventa centavos).
Parágrafo único - Se não for efetuado o pagamento da taxa anual no prazo de trinta dias, contado da data da imposição da multa, será declarada a nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa.]

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