Legislação

Decreto 9.311, de 15/03/2018

Art.

Capítulo I - DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (Ir para)

Art. 8º

- Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no art. 7º, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar. [[Decreto 9.311/2018, art. 7º.]]

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