Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 80

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 80

- Os instrumentos vigentes na data de entrada em vigor deste Decreto serão regidos pela legislação anterior.

Parágrafo único - Na hipótese a que se refere o caput, é facultada a adaptação às disposições deste Decreto aos partícipes.

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