Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 79

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 79

- Os convênios celebrados entre as agências de fomento federal e estadual deverão ser processados por meio da plataforma eletrônica de que trata o § 5º do art. 38, observadas as peculiaridades desse tipo de transferência.

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