Legislação

Decreto 9.283, de 07/02/2018

Art. 72

Capítulo IX - DA IMPORTAÇÃO DE BENS PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)

Art. 72

- A Seção VIII do Capítulo I do Título I do Livro V do Decreto 6.759/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.759, de 5/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
[Seção VIII - Da Simplificação e da Priorização do Despacho] (NR)
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