Decreto 9.249, de 26/12/2017

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.632, de 26/12/2018). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.632, de 26/12/2018, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.632, de 26/12/2018]. Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2018. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz). @NOTAVIDLNK = Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

@FIM =

Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)