Legislação

Decreto 9.203, de 22/11/2017

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.901, de 08/07/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 8º - O CIG será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Fazenda;
III - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
IV - Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 1º - A suplência dos membros titulares será exercida pelos Secretários-Executivos.
§ 2º - As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3º - Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.]

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