Legislação

Decreto 9.199, de 20/11/2017

Art. 163

Capítulo VIII - DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)

Seção II - DAS HIPÓTESES DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Ir para)

Art. 163

- (Revogado pelo Decreto 9.873, de 27/06/2019, art. 11).

Redação anterior (original): [Art. 163 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública disciplinará os casos especiais para a concessão de autorização de residência não previstos expressamente neste Decreto.]

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