Legislação

Decreto 9.190, de 01/11/2017

Art.

Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. [[Lei 9.637/1998, art. 20.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.215, de 29/09/2022, art. 1º (arts. 7º, 11, 13, 14, 16, 21, 30 e 31)
Decreto 9.469, de 14/08/2018, art. 1º (art. 4º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta: [[Lei 9.637/1998, art. 20.]]

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Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)