Legislação

Decreto 9.186, de 01/11/2017

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA (Ir para)

Art. 4º

- O Condraf terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Secretaria-Executiva;

IV - Comitês Permanentes; e

V - Grupos Temáticos.

Parágrafo único - O Secretário-Executivo do Condraf será designado dentre os membros titulares do Condraf pelo Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

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