Decreto 9.150, de 04/09/2017
Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Art. 47 - Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 5.912, de 27/09/2006.
Decreto 5.912, de 27/09/2006, art. 4º (Drogas. Tóxicos. Regulamenta a Lei 11.343, de 23/08/2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD)