Legislação

Decreto 9.075, de 06/06/2017

Art.
Art. 6º

- A Cofiex será composta pelos seguintes membros:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento:

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

a) Secretário-Executivo;

b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

c) Secretário Nacional de Planejamento; e

d) Secretário de Orçamento Federal;

Redação anterior (do Decreto 9.736, de 25/03/2019, art. 1º): [I - do Ministério da Economia:
a) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá;
b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
c) Secretário de Política Econômica;
d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria;
e) Secretário do Tesouro Nacional;
f) Secretário de Orçamento Federal; e
g) Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e]

Redação anterior (original): [I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) Secretário-Executivo, que a presidirá;
b) Secretário de Assuntos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
c) Secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos; e
d) Secretário de Orçamento Federal;]

II - (Revogado pelo Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 2º).

Redação anterior (do Decreto 9.736, de 25/03/2019, art. 1º): [II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica.]

Redação anterior (original): [II - do Ministério da Fazenda:
a) Secretário do Tesouro Nacional;
b) Secretário de Assuntos Internacionais;
c) Secretário de Política Econômica; e
d) Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; (Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 16/02/2018).)
Redação anterior: [d) Secretário de Acompanhamento Econômico; e]

III - (Revogado pelo Decreto 9.735, de 21/03/2019).

Decreto 9.736, de 25/03/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [III - do Ministério de Relações Exteriores: Subsecretário Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros.]

IV - do Ministério da Fazenda:

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 1º (acrescenta o inc. IV).

a) Secretário do Tesouro Nacional;

b) Secretário de Assuntos Internacionais; e

c) Secretário de Política Econômica; e

V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. 

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 1º (acrescenta o inc. V).

§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (do Decreto 9.736, de 25/03/2019, art. 1º): [§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.]

Redação anterior (original): [§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.]

§ 2º - Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.

§ 3º - A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.

§ 4º - A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.

§ 5º - O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex.

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 1º (acrescenta o § 5º).

§ 6º - O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex.

Decreto 11.448, de 21/03/2023, art. 1º (acrescenta o § 6º).
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