Legislação

Decreto 9.057, de 25/05/2017

Art. 22

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.

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