Legislação

Decreto 9.057, de 25/05/2017

Art. 10

Capítulo II - DA OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Art. 10

- A oferta de educação básica na modalidade a distância pelas instituições de ensino do sistema federal de ensino ocorrerá conforme a sua autonomia e nos termos da legislação em vigor.

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