Legislação

Decreto 9.038, de 26/04/2017

Art. 20

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)

Art. 20

- (Revogado pelo Decreto 9.137, de 21/08/2017. Vigência em 20/09/2017).

Decreto 9.137, de 21/08/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 20/09/2017).

Redação anterior: [Art. 20 - Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro o plano de ação global da Secretaria de Governo;
II - monitorar e avaliar a execução dos projetos e das ações da Secretaria de Governo;
III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo; e
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva.]

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