Legislação

Decreto 8.980, de 01/02/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.666, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 09/03/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.666, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.604, de 10/12/2018, art. 1º (art. 19)
Decreto 9.102, de 24/07/2017, art. 2º (Anexo II)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) cinco DAS 101.4;

c) um DAS 101.3;

d) um DAS 101.1;

e) um DAS 102.5;

f) treze DAS 102.3;

g) nove DAS 102.2;

h) nove DAS 102.1;

i) duas FG-1; e

j) uma FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 101.2.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

@NOTAREF_END =

Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quatro FCPE 101.4;

II - vinte e três FCPE 101.3;

III - quatorze FCPE 101.2;

IV - seis FCPE 101.1;

V - onze FCPE 102.3;

VI - oito FCPE 102.2; e

VII - quatro FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

@NOTAREF = Referências:

Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo).

@NOTAREF_END =

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Integração Nacional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado da Integração Nacional editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional.

Art. 7º - O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).

@NOTAREF_END =

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 9 de março de 2017.

Art. 9º - Fica revogado o Decreto 8.161, de 18/12/2013.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 8.161, de 18/12/2013 ([Vigência em 02/01/2014]. Ministério da Integração Nacional. Estrutura regimental e cargos).

@NOTAREF_END =

Brasília, 01/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

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