Legislação

Decreto 8.949, de 29/12/2016

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

c) Secretaria-Executiva:

1. Ouvidoria Social e Previdenciária;

2. Diretoria de Cooperação Técnica;

3. Diretoria de Tecnologia da Informação;

4. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

5. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

d) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Benefícios;

3. Departamento do Cadastro Único; e

4. Departamento de Condicionalidades;

b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

3. Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários;

4. Departamento de Proteção Social Básica;

5. Departamento de Proteção Social Especial; e

6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;

2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar;

3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares; e

4. Departamento de Mobilidade Social, Micro e Pequenos Negócios para a Segurança Alimentar;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

1. Departamento de Avaliação;

2. Departamento de Monitoramento;

3. Departamento de Gestão da Informação; e

4. Departamento de Formação e Disseminação;

e) Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano:

1. Departamento de Atenção à Primeira Infância;

2. Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência; e

3. Departamento de Atenção ao Idoso.

f) Secretaria de Inclusão Social e Produtiva:

1. Departamento de Inclusão Produtiva; e

2. Departamento de Gestão e Acesso a Serviços.

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

b) Conselho de Recursos do Seguro Social;

c) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

d) Conselho de Articulação de Programas Sociais;

e) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família; e

f) (Revogada pelo Decreto 9.465, de 09/08/2018. Vigência em 04/09/2018).

Decreto 9.465, de 09/08/2018, art. 12, II (revoga a alínea. Vigência em 04/09/2018).

Redação anterior (original): [f) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e]

IV - entidade vinculada: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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