Legislação

Decreto 8.927, de 08/12/2016

Art. 29

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS NACIONAIS (Ir para)

Art. 29

- Aos Secretários Nacionais incumbe:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho dos Departamentos de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.

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