(Revogado pelo
Decreto 9.118, de 09/08/2017). Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 9.118, de 09/08/2017, art. 3º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 9.118, de 09/08/2017]. Administrativo. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
@FIM =