Decreto 8.921, de 30/11/2016

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.119, de 09/08/2017). Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.119, de 09/08/2017, art. 3º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.119, de 09/08/2017]. Administrativo. Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2016. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

@FIM =

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)