Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art. 7º-A

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 7º-A

- À Assessoria Especial de Integração Institucional compete:

Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 10/11/2016).

I - assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais;

II - propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente;

III - assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado;

IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte;

V - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos;

VI - desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.] (NR)

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