Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016

Art. 29

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 29

- Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, ao Chefe de Assessoria Especial de Projetos e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 9.299, de 05/03/2018 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/04/2018).
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 10/11/2016).
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