Legislação

Decreto 8.778, de 16/05/2016

Art.
Art. 1º

- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200))
[Art. 21 - [...]
[...]
VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IX - Ministério das Cidades; e
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
[...]] (NR)
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