Decreto 8.756, de 10/05/2016

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CF/88, art. 21 (Competência legislativa). @NOTAVIDLNK = Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar). @NOTAVIDLNK = Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII alínea «c» da Constituição, no art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, e no art. 36, caput, inciso II, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:

CF/88, art. 21 (Competência legislativa).
Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica - CBar)
Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO)