Legislação

Decreto 8.750, de 09/05/2016

Art. 15-A

Capítulo III - DA ESTRUTURA (Ir para)

Seção VII - DAS REUNIÕES (Ir para)

Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 1º (acrescenta a Seção VII).
Art. 15-A

- O CNPCT se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

Decreto 11.481, de 06/04/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - O quórum de reunião do CNPCT será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CNPCT terá o voto de qualidade.

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