Decreto 8.714, de 15/04/2016
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 426, de 21/01/1969, e
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira, constituída para os fins previstos nas Convenções de Genebra das quais a República Federativa do Brasil é signatária, é sociedade de socorro voluntário, auxiliar dos poderes públicos e, em particular, dos serviços militares de saúde, consoante o disposto no Decreto 2.380, de 31/12/1910;
Considerando que a Cruz Vermelha Brasileira é uma entidade de utilidade internacional, declarada de caráter nacional pelo Decreto 9.620, de 13/06/1912, cuja organização federativa, composta por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha existentes na República Federativa do Brasil, encontra-se disciplinada no Decreto 23.482, de 21/11/1933; e
Considerando que referidas associações, intituladas Filiais Estaduais, e os demais integrantes da Assembleia Geral da Cruz Vermelha Brasileira elaboraram e aprovaram, democraticamente, nos termos de sua competência, projeto de novo Estatuto que atende aos anseios e finalidades dessa entidade de natureza filantrópica; Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, na forma do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 4.948, de 7/01/2004.
@NOTAVIDLNK = Decreto 4.948, de 07/01/2004 (Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira).
Brasília, 15/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - José Agenor Álvares da Silva
@CEN = ANEXO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ESTATUTO