(Revogado pelo
Decreto 8.822, de 27/07/2016). Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 02/09/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 8.822, de 27/07/2016, art. 2º (Revogação total).
@EMESHORT = [Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 02/09/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria]. Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2237 (2015), de 02/09/2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2237 (2015), de 2/09/2015, que, entre outras disposições, altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria; Decreta: