Decreto 8.693, de 16/03/2016

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016). Administrativo. Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total).
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 11, I (arts. 1º e 2º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016]. Administrativo. Transfere a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete Pessoal dO Presidente da República. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 4.744, de 16/06/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Decreto 4.744, de 16/06/2003 (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES. Composição e funcionamento)