Legislação

Decreto 8.683, de 25/02/2016

Art.
Art. 2º

- Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto 1.800/1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto 6.022, de 22/01/2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

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Decreto 6.022, de 22/01/2007 (Administrativo. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped)