Legislação

Decreto 8.656, de 29/01/2016

Art.

(Produção de efeitos veja art. 8º).Tributário. Exclui produtos do regime tributário de que trata o art. 1º da Lei 7.798, de 10/07/1989, altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, e altera o Decreto 7.555, de 19/08/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (arts. 5º, 6º, 7º e Anexo I e II. Vigência em 10/12/2022)
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (arts. 2º, 3º e 4º)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e na alínea «b» do § 2º do art. 1º da Lei 7.798, de 10/07/1989, Decreta: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º. Lei 7.798/1989, art. 1º.]]

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Decreto 7.660, de 23/12/2011 ([Efeitos a partir de 01/01/2012]. Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.555, de 19/08/2011 (Tributário. IPI. Medida Provisória 540/2011, art. 14, e ss. Regulamento)
Lei 7.798, de 10/07/1989 (Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)