Decreto 8.619, de 29/12/2015

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 126 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018]. Ensino. Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012). Administrativo. Altera a Lei 10.836, de 09/01/2004, a Lei 12.462, de 04/08/2011, e a Lei 11.977, de 07/07/2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil). @NOTAREF_END = @FIM =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e § 3º, da Lei 12.722, de 3/10/2012, Decreta:

@FIM =

Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012). Administrativo. Altera a Lei 10.836, de 09/01/2004, a Lei 12.462, de 04/08/2011, e a Lei 11.977, de 07/07/2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil)